O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é o principal orientador das políticas públicas sobre águas e um dos instrumentos estabelecidos pela Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas e traz um conjunto de diretrizes, metas e programas para assegurar o uso racional da água no país até 2020.
O PNRH foi construído durante quase três anos tomando como base a Divisão Hidrográfica Nacional aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), com aconselhamento do IBGE e outras instituições federais, com a participação de mais de sete mil pessoas, incluindo representantes de governos estaduais, organizações não governamentais, movimentos sociais, usuários, populações tradicionais e indígenas, entre outros, em todos os estados da Federação. As discussões aconteceram nas 12 regiões hidrográficas do país: Amazônica, Tocantins Araguaia, Atlântico NE Ocidental, Atlântico NE Oriental, Parnaíba, São Francisco, Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, Paraná, Paraguai, Uruguai e Atlântico Sul.
O Brasil é o primeiro país da Améria do Sul a concluir seu planejamento estratégico de gestão de águas dentro do prazo estabelecido pela Organização das Nações Unidas, ONU, na agenda da Cúpula de Joanesburgo, Rio + 10 e das Metas do Milênio.
A ONU adotou a Década Mundial da Água para o período de 2005-2015 e o Brasil, também priorizando a gestão dos recursos hídricos no país, estabeleceu a Década Brasileira da Água para o mesmo período.
O Plano prevê o envolvimento do poder público, dos usuários – indústria, irrigação, setores de abastecimento de água e de geração de energia, entre outros – e da sociedade civil através das associações comunitárias, ongs, sindicatos, universidades, escolas, etc.
Fonte: http://pnrh.cnrh-srh.gov.br

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