A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo.

A Agência Nacional das Águas (ANA) é responsável pelas outorgas em casos de águas de domínio da União, como é o caso do Rio São Francisco. Os órgãos estaduais atuam em casos de águas de domínio do Estado, como os rios estaduais ou águas subterrâneas.

Em função de condições de escassez em quantidade e/ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Por isso, estão sendo adotados instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.

Prevista na Lei nº 9.433/97, a cobrança não é um imposto, mas um preço público, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o Comitê de Bacia, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas. No Brasil, a cobrança pelo uso da água foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do Sul e nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Fonte: Agência Nacional das Águas